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Tempo de deslocamento como passageiro deve ser computado na jornada do motorista

publicado: 24/04/2008 às 03h35 | modificado: 28/03/2017 às 12h17
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O tempo gasto pelo motorista em viagem realizada para cumprir escala de trabalho, por exemplo, quando vai assumir a direção do veículo em outro município, integra a jornada do empregado para todos os efeitos legais, pois configura tempo à disposição do empregador. A decisão é da 1ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, ao negar provimento a recurso de empresa de transporte coletivo que protestava contra as horas extras deferidas ao reclamante em primeiro grau. “ Compartilho do entendimento do MM. Juiz da origem quando assinala que a recorrente deve assumir os ônus da prática adotada em relação às escalas de trabalho, na medida em que torna imprescindível o deslocamento do empregado de uma cidade para outra, a fim de iniciar a sua jornada ” – destaca a desembagadora.

No caso, ficou constatado que o reclamante fazia, em média, cinco deslocamentos por mês em cumprimento a essas escalas fixadas segundo a necessidade da reclamada. Portanto, no entender da relatora, se a ré prevê a entrada em serviço do empregado em município distinto da sua residência, deve remunerar o tempo gasto nesses deslocamentos como horas extras, pois esse período configura tempo à disposição do empregador.

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