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Trabalho eventual em sistema de parceria agrícola não descaracteriza vínculo empregatício

publicado: 18/09/2006 às 03h08 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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A 8ª Turma do TRT/MG, em decisão unânime, reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e um fazendeiro, manifestando o entendimento de que eventual parceria agrícola, ocorrida em pequeno lapso do período contratual, não descaracteriza o vínculo mantido por todo o contrato de trabalho, inclusive pelos meses em que houve a parceria.

O relator, juiz José Marlon de Freitas explica que, no caso, o reclamante foi admitido pelo próprio fazendeiro para desempenhar a função de serviços gerais (roçar, consertar cercas, cuidar de gado), sendo que durante o período em que prestou estes serviços, ao mesmo tempo, ele teve uma roça de feijão e milho sob o sistema de parceria, por dois anos consecutivos sem que, por isso, tenha se descaracterizado o vínculo empregatício mantido ao longo de todo o período contratual, inclusive nesse espaço de tempo em que ocorreu a parceria agrícola.

Processo

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