Trabalho eventual em sistema de parceria agrícola não descaracteriza vínculo empregatício
A 8ª Turma do TRT/MG, em decisão unânime, reconheceu o vínculo de emprego entre o reclamante e um fazendeiro, manifestando o entendimento de que eventual parceria agrícola, ocorrida em pequeno lapso do período contratual, não descaracteriza o vínculo mantido por todo o contrato de trabalho, inclusive pelos meses em que houve a parceria.
O relator, juiz José Marlon de Freitas explica que, no caso, o reclamante foi admitido pelo próprio fazendeiro para desempenhar a função de serviços gerais (roçar, consertar cercas, cuidar de gado), sendo que durante o período em que prestou estes serviços, ao mesmo tempo, ele teve uma roça de feijão e milho sob o sistema de parceria, por dois anos consecutivos sem que, por isso, tenha se descaracterizado o vínculo empregatício mantido ao longo de todo o período contratual, inclusive nesse espaço de tempo em que ocorreu a parceria agrícola.