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TRT declara ilegalidade de cláusula de CCT que autoriza trabalho por 12 dias consecutivos

publicado: 21/08/2006 às 03h02 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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A 8ª Turma do TRT/MG, acompanhando o voto da Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, relatora do recurso, reconheceu a ilegalidade de uma cláusula da Convenção Coletiva dos empregados em empresas de telecomunicações, que autorizava o trabalho por até 12 dias consecutivos, seguidos de duas folgas de 24 horas.

O fundamento é o de que o próprio TST, pela Orientação Jurisprudencial nº 342, impõe barreiras à liberdade de negociação coletiva assegurada pela Constituição, "quando se tem em vista normas de segurança, higiene e saúde do trabalhador" . O objetivo é preservar "um núcleo de direitos trabalhistas inafastáveis" , a partir do entendimento de que nem a própria Constituição assegura a negociação sem limites.

E, nesse caso, os juízes concluíram que o trabalho por 12 dias consecutivos, sem repouso, é prejudicial ao empregado porque acaba gerando o seu afastamento do convívio sócio-familiar, além um quadro de fadiga (cansaço acumulado), em razão da jornada prolongada. Enfim, o descanso semanal (após seis dias de trabalho) é direito indisponível do empregado, pois constitui medida necessária à garantia de saúde e segurança no trabalho. Por isso, o reclamante tem direito a receber em dobro todos os repousos (domingos) trabalhados.

Processo

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