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TRT determina integração ao salário de ajuda de custo habitação

publicado: 30/06/2006 às 04h00 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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Se a parcela recebida como “ajuda de custo habitação” era paga de forma habitual e com o objetivo de compensar o desgaste provocado pela transferência do local da prestação de serviços, constituindo uma vantagem adicional na remuneração, é evidente a sua natureza salarial, razão pela qual a sua supressão contraria o princípio constitucional da irredutibilidade de salários.

A decisão é da 8a Turma de Juízes do TRT/MG, que rejeitou o argumento patronal de que as ajudas de custo não integram o salário do empregado (artigo 457, § 2o da CLT) contrapondo a este o princípio segundo o qual na Justiça do Trabalho prevalece a realidade fática em que se desenvolve o contrato. No caso, ficou provado que a parcela era paga mensalmente, em valores às vezes superiores a 50% do salário efetivo, sendo mantida quando o empregado retornou ao local de origem.

Foi determinada a incorporação da vantagem ao salário do reclamante, que deverá receber as diferenças decorrentes da redução da ajuda de custo.

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