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TRT eleva indenização a carpinteiro atingido por serra elétrica

publicado: 25/10/2007 às 03h16 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento a recurso ordinário de uma construtora condenada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$20.000,00, a um empregado que foi vítima de acidente de trabalho.

No caso, o reclamante encontra-se afastado do trabalho desde fevereiro de 2006, recebendo auxílio-acidente. Contratado como carpinteiro ele acidentou-se no canteiro de obras, quando, utilizando uma serra elétrica para cortar um madeirite, sofreu violento impacto na região abdominal. Segundo informações da perícia, faltava no equipamento a coifa, dispositivo de proteção contra impactos, durante a realização do corte.

Em decorrência, o reclamante submeteu-se a cirurgia de urgência, já que houve ruptura de alça intestinal, esmagamento do pâncreas e hemorragia intra-abdominal. No pós-operatório, transcorridos 120 dias do acidente, apresentou complicações causadas por processo infeccioso e teve de passar por nova cirurgia. Hoje, ainda apresenta traumas físicos e psíquicos com manifestações relacionadas ao estado de fragilização e exaustão.

No entendimento da Turma, a construtora não tomou as medidas necessárias para evitar o acidente e não zelou pela segurança do trabalhador: “ Neste contexto é indubitável o nexo causal entre o dano sofrido pelo reclamante e as atividades laborais exercidas em benefício da construtora. Assim, muito embora parcial a incapacidade para o trabalho, houve, efetivamente, prejuízo á saúde do obreiro, com o sofrimento físico e mental, a perda da paz interior, o sentimento de dor, de angústia, de menos-valia, configurando o dano moral por ele sofrido ” – concluiu a relatora.

Dando provimento a recurso do reclamante, que contestou o valor da condenação, a Turma dobrou a indenização arbitrada pela sentença, fixando-a em R$40.000,00.

Processo

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