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TRT manda oficiar concessionárias de serviços públicos para fornecerem endereços de devedores em execução trabalhista

publicado: 03/07/2008 às 03h00 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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Após várias tentativas frustradas de receber seu crédito trabalhista reconhecido em sentença, um reclamante requereu ao juiz da execução a expedição de ofícios às empresas concessionárias de serviços públicos para tentar localizar os ex-empregadores, que não mais se encontravam em seus antigos endereços. O procedimento foi autorizado em decisão da 3ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador relator César Pereira da Silva Machado Júnior, que determinou o envio de ofícios à CEMIG, COPASA E TELEMAR para que estas informem endereços atualizados dos devedores, viabilizando, assim, o prosseguimento da execução trabalhista.

No caso, a execução se arrasta há dezesseis anos. A empresa encerrou suas atividades, já tendo sido tentados anteriormente bloqueios de contas bancárias, ofícios ao Detran e à Receita Federal, sem nenhum resultado, até mesmo após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pela qual a execução recai diretamente sobre os sócios.

Como as concessionárias de serviços públicos são proibidas de divulgar os endereços de seus consumidores, a menos que haja determinação judicial, essa solicitação só poderia partir mesmo da Justiça. Assim, considerando a inércia dos ex-empregadores e todas as dificuldades que criaram para a satisfação do crédito trabalhista, a Turma determinou a imediata expedição de ofícios à CEMIG, COPASA e TELEMAR para informarem seus endereços atualizados.

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