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TRT manda riscar expressões agressivas em razões de recurso

publicado: 19/07/2007 às 03h12 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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As partes e advogados devem se portar com a maior seriedade e lisura, evitando a
utilização de expressões ofensivas, agressivas e desmedidas. É este o teor do artigo 15, do CPC, aplicado recentemente em decisão da 8ª Turma do TRT-MG, ao determinar que fossem riscadas várias linhas das razões recursais apresentadas por uma das partes do
processo, por conterem expressões injuriosas à outra parte.

Para a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, “o fato de haver certo embate, quanto à matéria discutida, não possibilita deixar as raias da boa conduta
processual, balizada pelo respeito mútuo. A discussão, pois, deve travar-se dentro de
límpido cenário jurídico, esgrimindo-se teses e não pessoas”
- salienta.

Por esse motivo, acolhendo o pedido feito em contra-razões, determinou que as expressões injuriosas fossem riscadas do recurso apresentado, conforme determina a norma processual.

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