TRT manda riscar expressões agressivas em razões de recurso
As partes e advogados devem se portar com a maior seriedade e lisura, evitando a
utilização de expressões ofensivas, agressivas e desmedidas. É este o teor do artigo 15, do CPC, aplicado recentemente em decisão da 8ª Turma do TRT-MG, ao determinar que fossem riscadas várias linhas das razões recursais apresentadas por uma das partes do
processo, por conterem expressões injuriosas à outra parte.
Para a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta,
“o fato de haver certo embate, quanto à matéria discutida, não possibilita deixar as raias da boa conduta
processual, balizada pelo respeito mútuo. A discussão, pois, deve travar-se dentro de
límpido cenário jurídico, esgrimindo-se teses e não pessoas”
- salienta.
Por esse motivo, acolhendo o pedido feito em contra-razões, determinou que as expressões injuriosas fossem riscadas do recurso apresentado, conforme determina a norma processual.