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TRT mantém justa causa aplicada a motorista que foi trabalhar após ingerir bebida alcoólica

publicado: 10/08/2007 às 03h05 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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A 3ª Turma do TRT-MG manteve a justa causa aplicada a um reclamante, motorista de transporte público, acusado de descumprimento de norma interna da empresa, por apresentar-se ao serviço após ter ingerido bebida alcoólica, mesmo sem indícios evidentes de embriaguez. Para o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, relator do recurso, a atitude caracteriza grave descumprimento das obrigações do empregado, ao colocar em risco sua integridade física e a dos passageiros, além do patrimônio do empregador, o que autoriza a dispensa por justa causa.

O próprio reclamante, em seu depoimento, declarou que havia se submetido ao teste do bafômetro, que acusou um teor alcoólico no sangue de 0,6, alegando desconhecer o limite de tolerância da empresa e o limite imposto pela legislação de trânsito. O preposto, por sua vez, declarou que a tolerância da empresa quanto ao teor alcoólico é zero, fato confirmado também por testemunha da reclamada. Outra testemunha ouvida no processo informou que o teste do bafômetro era norma interna conhecida por todos e procedimento rotineiro na empresa.

Diante desse quadro, a Turma concluiu que a falta cometida justifica a dispensa por justa causa, já que a quebra da confiança inviabilizaria o prosseguimento normal da relação de trabalho.

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