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Uso incorreto do protocolo postal leva ao não conhecimento de recurso

publicado: 20/07/2006 às 03h07 | modificado: 28/03/2017 às 12h18
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A 8ª Turma do TRT de Minas não apreciou recurso por considerá-lo protocolizado fora do prazo legal de 08 dias. A decisão esclarece que, embora na primeira página da petição haja carimbo com o nome da cidade de Passa Quatro e data dentro do prazo legal, não há nele qualquer identificação dos Correios, da agência recebedora e do atendente responsável, requisitos impostos pela Resolução 01/2000, deste Regional, para que a data de postagem tenha a mesma validade que o protocolo oficial da Justiça do Trabalho para fins de contagem de prazo.

Como o recurso só chegou à Vara Trabalhista três dias depois de encerrado o prazo, é considerado intempestivo, pois, nesse caso específico, não tem validade a data constante no carimbo, já que também não foi apresentado o recibo eletrônico de postagem via Sedex.

A Turma chama a atenção para o fato de que, nos termos da referida Resolução, que instituiu o protocolo postal nesta Justiça, “a Instituição fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do uso incorreto ou indevido do SPP, bem como pelo extravio de petição e/ou recurso antes do seu recebimento nesta Justiça do Trabalho (...), sendo a utilização desse sistema de risco e conta da parte interessada”.

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