Vendedor de consórcios contratado como pessoa jurídica tem reconhecido vínculo empregatício
Um vendedor de consórcios contratado como autônomo, através da constituição de uma pessoa jurídica em seu nome, teve reconhecido o vínculo empregatício com a empresa à qual prestava serviços. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG que, com base em voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, negou provimento ao recurso da reclamada contra a sentença que deferiu as verbas típicas da relação de emprego, ao concluir que o reclamante sempre atuou como empregado, nas condições previstas nos artigos 2º e 3º da CLT.
A tese da ré era de que o próprio reclamante demonstrou que ambos os contratos firmados entre as partes tiveram seus acertos rescisórios realizados e homologados na forma da lei, sem qualquer irregularidade, tendo inclusive, um lapso temporal de mais de um ano entre eles.
Mas a conclusão da Turma foi no sentido de que, durante todo o contrato, a prestação de serviços através de pessoa jurídica foi meramente formal, já que o reclamante não tinha nenhuma autonomia, o que representa fraude ao contrato de trabalho: “ Uma das formas comuns de fraude é a utilização ilícita de figura da pessoa jurídica para formalizar a verdadeira relação de emprego, o que ocorreu no caso em julgamento ” – concluiu a relatora, mantendo as verbas decorrentes da relação empregatícia deferidas em 1º Grau.