Vendedor externo tem direito a horas extras quando trabalhadas dentro da empresa
Pelo entendimento da 1ª Turma do TRT/MG, o vendedor comissionista que se divide entre vendas externas e atividades internas faz jus ao pagamento de horas extras quando estas forem prestadas dentro da empresa, já que nesse momento não havia vendas e, portanto, ele não recebia comissões.
No caso em julgamento, as vendas externas eram encerradas às 16h/16h30, quando o reclamante retornava à empresa para descarregar o “palm top” e participar de reuniões. O relator do recurso, juiz Márcio Flávio Salem Vidigal, explica que, como a jornada tinha início às 07h, com intervalo para refeição de 01 (uma) hora, o excesso se dava exatamente quando o reclamante estava à disposição da empresa não para vender, mas para o trabalho interno.
Por essa razão, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento das horas extras pelo valor da hora normal acrescida do adicional, e não apenas do adicional, como prevê a Súmula nº 340 do TST, pois esta não tem aplicação em situações como a do reclamante.