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Condomínio residencial é responsabilizado por morte de pequeno empreiteiro

publicado: 18/12/2009 às 03h01 | modificado: 18/12/2009 às 05h01
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Ao contratar pequeno empreiteiro para a prestação de serviços de reparo no telhado, o condomínio residencial tem obrigação de proporcionar ao trabalhador todas as medidas de segurança, visando a evitar acidentes de trabalho. Além disso, por se tratar de atividade de alto risco, deve-se certificar de que o contratado é qualificado para a tarefa. Com esses fundamentos, a 1a Turma do TRT-MG reformou a decisão de 1o Grau e, considerando que o condomínio também teve culpa no acidente que matou o trabalhador, concedeu indenização por danos morais e pensão à viúva.

O juiz de 1o Grau inferiu os pedidos da viúva, por entender que o trabalho era prestado por conta e risco do falecido e que a ele caberia observar as normas de segurança. Mas, para o juiz convocado José Marlon de Freitas, o caso deve ser interpretado de forma diversa. O laudo existente no processo esclarece que o trabalhador, ao realizar a reforma da garagem do condomínio, caiu de uma altura de três metros e bateu a cabeça no piso de concreto. Constou, ainda, nesse documento que as telhas sobre as quais o falecido subiu não eram preparadas para receber carga, além de estarem quebradas.

Conforme destacou o relator, o tipo de trabalho executado é de alto risco e, por isso, independente da forma de contratação, deveria ser realizado por profissional preparado para a tarefa. E não foi isso o que ocorreu, já que o condomínio contratou um porteiro para realizar o conserto no telhado. “Mais que isso, na consecução dos serviços não forneceu ao autor cintos de segurança e nem houve a instalação de cabos de segurança para a fixação de cintos. É elementar que, ao agir como agiu, o réu assumiu os riscos da sua escolha. Não é o fato de ser o réu um pequeno condomínio que o desobriga de adotar certas medidas de segurança ou agir em consonância com elas” - acrescentou.

Para o magistrado, não há como considerar que um porteiro, despreparado para o tipo de trabalho realizado e atuando como eventual pequeno empreiteiro, tenha assumido os riscos da sua atividade. Dessa forma, o reclamado contribuiu culposamente para a ocorrência do acidente que teve como vítima fatal um trabalhador de 49 anos de idade, que deixou mulher e filhos. Entretanto, no entender do relator, o falecido também foi imprudente, pois deveria ter avaliado as condições em que trabalharia.

Assim, o relator concluiu pela culpa concorrente do reclamado e do trabalhador para a ocorrência do acidente. Levando isso em conta e, ainda, o fato de se tratar de um pequeno condomínio fixou a indenização por danos morais e a pensão a ser paga à viúva até quando o falecido completasse 70 anos, no que foi acompanhado pela Turma Julgadora.

Processo

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