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Declarações desabonadoras sobre empregado divulgadas na mídia geram danos morais

publicado: 03/09/2010 às 03h06 | modificado: 03/09/2010 às 06h06
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Uma instituição de ensino de Divinópolis resolveu dispensar sem justa causa 21 professores. Logo após a dispensa, o diretor da instituição concedeu uma entrevista ao site Divinews e ao Jornal Magazine, de grande circulação na cidade, expondo os motivos da dispensa do grupo de professores. Na entrevista, o diretor afirmou que os profissionais foram desligados, principalmente, por terem apresentado um desempenho inadequado e insatisfatório em sala de aula. Na ação trabalhista ajuizada por um dos professores, o objetivo não foi questionar o ato da dispensa sem justa causa, o qual faz parte do poder diretivo do empregador. A intenção do ex-empregado foi discutir a forma como ocorreu essa dispensa, marcada por declarações desabonadoras acerca de sua vida funcional. Em sua análise, a juíza Simone Miranda Parreiras, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, concluiu que a conduta patronal foi ilícita, porque atentou contra os direitos da personalidade do trabalhador, o que gera o dever de indenizar.

A juíza analisou o conteúdo das matérias veiculadas na mídia. Segundo as declarações do diretor, o principal motivo da dispensa dos professores foi a inadequação pedagógica dos mesmos. Na reportagem, o diretor explicou que, a partir de uma avaliação semestral realizada pelos próprios alunos, seguida de uma avaliação de desempenho, com critérios rigorosos em relação à conduta e ao comprometimento do professor, a direção entendeu que os 21 profissionais da educação não eram compatíveis com a proposta de ensino da instituição. Durante a entrevista, o diretor revelou ainda detalhes sobre o comportamento dos professores, relatou casos de descumprimento de prazos e de normas e, por fim, declarou que os ex-empregados não se adequaram à metodologia da instituição, que é muito clara no sentido de melhoria na qualidade do ensino.

Para a juíza, não há dúvidas de que a repercussão das matérias divulgadas na mídia, com conteúdo ofensivo, possui efeito desabonador para a moral do professor. Conforme frisou a magistrada, o fato de o diretor não ter mencionado o nome do reclamante nas entrevistas não afasta o ato ilícito, pois trata-se de um profissional conhecido não só na comunidade docente local, mas na cidade de Divinópolis. Através da análise dos documentos juntados ao processo, a julgadora constatou a excelência das avaliações do professor, que contava com muitos anos de magistério na instituição.

Portanto, entendendo que o procedimento patronal, por si só, representa nítida ofensa à honra, à imagem e à dignidade do trabalhador, o que atrai a obrigação de indenizar, a juíza sentenciante decidiu condenar a reclamada ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00.

Processo

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