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Indenização por dano moral requer prova de uso indevido da imagem

publicado: 01/06/2010 às 03h01 | modificado: 01/06/2010 às 06h01
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Caracteriza-se ofensa ao direito de imagem a utilização indevida da imagem, o que pode ocorrer quando o uso não foi consentido pelo seu titular, ou quando o ofensor buscou com esse ato lucro econômico, ou ainda, quando a divulgação foi feita de forma diversa do combinado. Nesse contexto, a 2a Turma do TRT-MG entendeu que não houve violação ao direito de privacidade e imagem alegada pela reclamante, já que o processo não traz provas de que a reclamada tenha usado a imagem da trabalhadora, sem a sua permissão.

No caso, um jornal de circulação local publicou reportagem sobre a prática de reeducação alimentar nas indústrias, contendo uma foto do restaurante da empresa reclamada, na qual aparece a reclamante. Conforme observou o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, não houve na matéria qualquer menção ao nome da indústria que passou a adotar a alimentação saudável em seu refeitório, não sendo possível ver na foto a marca de fantasia da reclamada. Também não foi demonstrado que a empresa teve a intenção de usar a trabalhadora como exemplo de obesidade. Nem mesmo o seu nome foi citado. “O foco da reportagem é a mudança da alimentação dos trabalhadores das indústrias de Uberlândia para que os empregados tenham uma vida mais saudável e evitem a obesidade” - enfatizou.

O relator ressaltou que uma das testemunhas, que, inclusive, trabalhou na realização da matéria, declarou que os trabalhadores foram avisados pelo departamento de comunicação da empresa a respeito da reportagem e de que haveria fotos, tendo sido informado que os que não quisessem ser fotografados poderiam deixar o refeitório. O depoente acrescentou que não fotografou especificamente a reclamante e, sim, um grupo de pessoas e que o objetivo da foto era mostrar bons hábitos alimentares, tema do texto jornalístico.

Analisando o processo, o desembargador concluiu que não houve prova da prática de ato ilícito pela empresa, pois os empregados tiveram a opção de se afastar do refeitório no momento em que poderiam ser fotografados. Além disso, a intenção da foto era mostrar o prato que estava sendo consumido pelos empregados, demonstrando que a alimentação estava mais saudável. Ou seja, a empresa não teve a intenção de se promover usando a imagem da trabalhadora, caso esse em que seria devida a indenização.

Processo

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