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JT concede dano moral a empregado coagido a assinar aviso prévio com data retroativa

publicado: 20/01/2010 às 03h01 | modificado: 20/01/2010 às 05h01
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Publicada originalmente em 08/05/2009

A 5ª Turma do TRT-MG decidiu que faz jus a indenização por dano moral o empregado que foi forçado a assinar aviso prévio com data retroativa e ainda a suportar um desconto indevido correspondente a cinco dias efetivamente trabalhados. A Turma considerou que a conduta desonesta da empregadora causou sofrimento íntimo ao trabalhador.

Ao examinar as provas documentais e o depoimento do preposto da própria reclamada, o relator do recurso, juiz convocado Rogério Valle Ferreira, constatou que o reclamante foi coagido a assinar o aviso prévio com data retroativa a novembro de 2007, apesar de somente ter sido dispensado em 05.12.2007. Na avaliação do relator, o procedimento irregular da empresa causou, além dos prejuízos financeiros, constrangimentos e humilhações ao empregado, pois este se viu perplexo e impotente diante da desonestidade da reclamada. Nesse contexto, entendeu o magistrado que o sofrimento suportado pelo trabalhador é passível de indenização.

Em face disso, a Turma confirmou a sentença que condenou a empresa ao pagamento de novo aviso prévio e repercussões, bem como ao ressarcimento do valor indevidamente descontado, correspondente a cinco dias de salário. Foi acolhido ainda o pedido do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais.

Processo

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