JT concede danos morais a trabalhador que ficou endividado ao cumprir ordem da empregadora
A 6ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da reclamada por entender que ela transferiu ao empregado os riscos da sua atividade ao determinar a instalação de terminais telefônicos na residência do trabalhador, em nome dele. O objetivo da instalação desses equipamentos era possibilitar o desenvolvimento de atividades de telemarketing para a arrecadação de doações em benefício da instituição. A Turma considerou que a atitude da reclamada foi abusiva e resultou em transtornos para o empregado, o que gera a obrigação de indenizar.
A reclamada, uma instituição beneficente de apoio a pacientes com câncer, instalou terminais telefônicos na casa do empregado para que ele pudesse arrecadar donativos para a entidade. Porém, não pagou as contas telefônicas, que vieram em nome do trabalhador, totalizando uma dívida de R$40.890,97. Ao deixar de quitar as contas de sua responsabilidade, a instituição trouxe uma série de transtornos para o reclamante como, por exemplo, as dificuldades financeiras, a inclusão do seu nome nos serviços de proteção ao crédito e os constrangimentos decorrentes dessa situação.
Por essa razão, o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, entende que o trabalhador deve ser indenizado, como forma de compensar os danos morais sofridos, resultantes da conduta irregular da empregadora. Acompanhando esse entendimento, além de manter a indenização no valor de R$10.000,00, os julgadores acrescentaram à condenação a multa diária no valor de R$100,00, em favor do reclamante, até o efetivo pagamento das contas de telefone de responsabilidade da reclamada.