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Maquinista que realiza inspeção durante abastecimento de locomotiva tem direito a adicional de periculosidade

publicado: 29/09/2010 às 03h06 | modificado: 29/09/2010 às 06h06
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*Republicada em razão de problemas no site.

Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, a 3a Turma do TRT-MG acompanhou o voto do juiz convocado Márcio José Zebende e manteve a condenação da ex-empregadora ao pagamento de adicional de periculosidade a um maquinista que realizava atividade de inspeção durante o abastecimento da locomotiva.

Embora a reclamada insista em que os maquinistas não mantinham contato permanente com produtos inflamáveis, de forma a caracterizar a situação de risco definida pelo artigo 193, da CLT, não foi essa a conclusão da perícia realizada no local de trabalho. O perito constatou que os maquinistas, durante o abastecimento da máquina, tinham que fazer a inspeção dos níveis de óleo, o que ocorria de duas a quatro vezes por mês, durante dez a quinze minutos, em média.

Em razão disso, a perícia concluiu que os maquinistas trabalhavam em condições de periculosidade, já que exerciam atividades em área de risco, causado pelo abastecimento da locomotiva. Tanto que a NR-16, com a redação dada pela Portaria 3.214/78 enquadrou essa atividade como de risco. “Assim, constatando-se a inexistência de prova nos autos capaz de desconstituir a conclusão técnica do expert, que diagnosticou a ocorrência de trabalho sob condições periculosas nos termos da legislação vigente, deve ser mantida a condenação ao pagamento da parcela de adicional de periculosidade e reflexos” - finalizou o relator.

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