Posto de gasolina deverá indenizar frentista obrigada a transportar valores à noite, sozinha e a pé.
No caso analisado pela 10ª Turma do TRT-MG ficou comprovado que uma frentista de posto de combustíveis era obrigada a transportar valores entre o local de trabalho e a residência do proprietário do posto, sem que lhe fossem asseguradas as condições mínimas de segurança. Para agravar a situação, a empresa exigia que a reclamante realizasse a tarefa a pé, sozinha e depois das 22h. No entender dos julgadores, ficou caracterizada a conduta ilícita praticada pelo empregador, por ter negligenciado as normas de segurança e violado a Lei 7.102/83, que trata de segurança patrimonial e transporte de valores, devendo, portanto, responder pelos danos morais sofridos pela empregada.
O próprio sócio do posto revelou, em seu depoimento, que houve um arrombamento no estabelecimento, ocasião em que foi roubado o cofre. Após esse acontecimento, a empresa determinou que a reclamante fechasse o caixa às 22h e entregasse as chaves do posto no hotel, pertencente ao mesmo empregador, levando, em seguida, os valores arrecadados à residência do proprietário. Duas semanas depois da adoção dessa medida, a frentista foi vítima de tentativa de assalto. O sócio do reclamado relatou que ela foi abordada por um indivíduo armado, sendo que o dinheiro, naquela oportunidade, já havia sido entregue ao proprietário do posto. O sócio declarou ainda que ninguém era destacado para acompanhar a frentista no trajeto entre o posto e a residência do proprietário.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, explicou que a legislação que regula a segurança patrimonial e o transporte de valores estabelece várias regras, exigindo uma série de requisitos para o exercício profissional e a criação de empresas especializadas. Um dos requisitos exigidos, por exemplo, é a aprovação do profissional em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça.
Assim, conforme ressaltou a desembargadora, nos termos da Lei 7.102/83, a segurança patrimonial e o transporte de valores devem ser realizados por empresa especializada ou, caso a empresa resolva fazê-los com pessoal próprio, deverá observar as normas previstas na legislação. Para a magistrada, ficou evidenciada a conduta ilícita do reclamado, por afronta à Lei 7.102/83. Em face disso, foi confirmada a condenação do posto ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de 10 mil reais, em favor da frentista.