Você está aqui:

Posto de gasolina deverá indenizar frentista que recebia salários atrasados por vender menos

publicado: 17/03/2010 às 03h00 | modificado: 17/03/2010 às 06h00
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

A 7ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma frentista de posto de gasolina, que recebia salários com atraso em virtude do seu mau posicionamento no ranking de vendas. Além disso, a trabalhadora ainda era obrigada a suportar os comentários racistas e as brincadeiras de mau gosto do gerente. Acompanhando o voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, a Turma concluiu que o tratamento desrespeitoso dispensado à empregada causou-lhe dano moral passível de reparação.

Os depoimentos das testemunhas, inclusive as indicadas pela reclamada, confirmaram que a empresa criou um critério de pagamento de salários baseado no desempenho de cada frentista, incluindo a elaboração de um ranking de melhores vendedores. Desta forma, os empregados com melhor classificação alcançavam o privilégio de receber salários com menor tempo de atraso. Mas, para os frentistas com desempenho inferior a espera era mais longa.

O relator do recurso, reprovando o critério adotado pela reclamada, explicou que o prazo para a quitação dos salários é previsto em lei. Quando se trata de pagamento de salário estipulado por mês, o mesmo deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Portanto, na visão do magistrado, esse critério de remuneração adotado pela empresa, além de ilegal, contribuía para uma piora nas relações entre os empregados, pois incentivava uma disputa, sem oferecer regras claras sobre a oportunidade que cada frentista teria para vendas. Além dos atrasos salariais, a prova testemunhal revelou também que o ambiente de trabalho era tenso em virtude das agressões verbais do gerente. Uma testemunha relatou que, certa vez, a reclamante efetuou um abastecimento de forma errada e o gerente, ao receber queixa do cliente, afirmou que “a cor não ajuda”.

As testemunhas contaram ainda que o gerente tinha o estranho hábito de questionar a autenticidade dos atestados médicos apresentados para justificar faltas, muitas vezes comentando que o empregado ausente “havia comprado aquele atestado” ou “estava na farra” no dia anterior. Acrescentaram ainda as testemunhas que, se as frentistas recebiam gorjetas ou conversavam com clientes, o gerente afirmava que teriam envolvimento amoroso com estes. Diante desse quadro, a Turma considerou caracterizado o dano moral e manteve a indenização deferida pela sentença.

Processo

Visualizações: