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Serviços de conferência de valores e documentos de caixas eletrônicos não podem ser terceirizados

publicado: 18/02/2010 às 03h01 | modificado: 18/02/2010 às 05h01
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O procedimento da instituição bancária que terceiriza serviços de conferência de dinheiro e documentos, provenientes dos caixas eletrônicos, é ilegal. Essas máquinas surgiram para substituir os “caixas humanos”. Como nem tudo elas podem fazer, o complemento das atividades é típica atividade de quem exerce a função de caixa no banco e, portanto, não podem ser terceirizadas.

Assim se manifestou a 1a Turma do TRT-MG, ao julgar o caso de um empregado contratado por uma empresa de tratamento de documentos para trabalhar exclusivamente para o banco reclamado, na conferência do dinheiro e no processamento dos documentos recolhidos nos caixas eletrônicos, sob a orientação de empregados da instituição bancária. Ao contrário da juíza sentenciante, a Turma entendeu que houve fraude trabalhista e declarou a relação de emprego diretamente com o banco, condenando os reclamados, solidariamente, ao pagamento das diferenças salariais, com base nos direitos da categoria dos bancários.

O relator do recurso apresentado pelo reclamante, juiz convocado José Marlon de Freitas, destacou que o reclamante atendia às necessidades fundamentais do banco, ou seja, ele trabalhava na atividade fim da instituição bancária. “E foi exatamente isso que o 1º réu terceirizou, aquilo que se tem de mais inerente e fundamental à sua atividade econômica. Não pode o banco terceirizar a essência da sua atividade econômica. A fraude trabalhista é evidente, sendo nulos e sem eficácia jurídica os atos praticados pelas rés tendentes a impedir, desvirtuar e fraudar as normas protetivas dos direitos do empregado, nos termos do artigo 9º da CLT” - concluiu, dando provimento ao recurso do reclamante.

Processo

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