Trabalhadora que torceu o tornozelo quando ia para audiência não pode sofrer pena de confissão
Analisando o recurso de uma trabalhadora que se sentiu injustiçada com a aplicação da pena de confissão, pelo seu não comparecimento à audiência de instrução, a 8a Turma do TRT-MG entendeu que ela tem razão. É que a reclamante conseguiu demonstrar que sofreu um acidente nas imediações da Justiça do Trabalho, que a deixou temporariamente imobilizada, bem próximo do horário marcado para a audiência.
Em razão da ausência da empregada à audiência marcada para o dia 24.05.10, às 13h50, o juiz de 1o Grau aplicou-lhe a pena de confissão e, como consequência, julgou improcedentes os pedidos da inicial. Como justificativa, a trabalhadora anexou ao processo cópia da senha de atendimento no Hospital Vera Cruz e um atestado médico, para comprovar que torceu o tornozelo a caminho da Justiça do Trabalho, o que a impossibilitou de prosseguir em seu caminho.
Conforme observou o juiz convocado Maurílio Brasil, a apresentação da justificativa da trabalhadora ocorreu em 1o de junho de 2010, antes, portanto, da prolação da sentença, em 09 de junho. A senha de atendimento do hospital registra o horário de 13h53. No prontuário consta o horário de 14h25 e o diagnóstico de entorse no tornozelo direito, o que comprova a impossibilidade de comparecimento à audiência, pois a torção, ainda que momentaneamente, impediu a empregada de se locomover.
“Do cotejo destes elementos, é crível inferir que o acidente sofrido pela Reclamante ocorreu em horário muito próximo do que estava marcado para a audiência, o que, por certo, impossibilitou seu comparecimento à mesma” - concluiu o relator. A pena de confissão foi afastada e declarada nula a sentença, com o retorno do processo à Vara de origem, para reabertura da audiência.