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Turma determina desmembramento de bem de família

publicado: 14/07/2010 às 03h02 | modificado: 14/07/2010 às 06h02
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Modificando a decisão de 1o Grau, a 5a Turma do TRT-MG, por sua maioria, deu razão ao trabalhador e determinou a divisão do imóvel pertencente ao executado, considerado bem de família, mantendo a penhora sobre 50% do terreno. No entender da Turma, o desmembramento não desrespeita a proteção legal ao bem de família, pois o reclamado permanecerá com a propriedade da parte do terreno onde se encontra a sua residência.

O juiz de 1o Grau havia indeferido o pedido de desmembramento do imóvel do executado, com base na certidão do oficial de justiça, que, comparecendo ao local, constatou que, embora o terreno possua uma grande dimensão, o acesso à via pública tem apenas seis metros e, por isso, o imóvel não comporta divisão cômoda. Mas o juiz convocado Rogério Valle Ferreira, redator do recurso do trabalhador, teve um entendimento diferente.

Conforme observou o juiz, consta na matrícula do cartório de registro de imóveis que o bem imóvel pertencente ao reclamado possui 1.384 metros quadrados e que a residência nele construída ocupa apenas um dos lados do terreno. “Assim sendo, é perfeitamente possível, a meu ver, a divisão do imóvel, ficando cada uma das glebas com 3 metros de frente, largura suficiente para a entrada de um veículo” – concluiu.

O magistrado ressaltou que não foi encontrado qualquer outro meio para pagamento do crédito trabalhista que está sendo executado. Além disso, da forma como será realizada a divisão, o bem de família está sendo respeitado, já que o reclamado permanecerá com a propriedade da parte onde está edificada a sua residência. “Assim sendo, e no intuito de garantir a efetividade da decisão proferida na fase de conhecimento, dou provimento ao presente agravo de petição para determinar o desmembramento do imóvel, tal como requerido pelo exequente, correndo as despesas por conta do executado” –finalizou.

Processo

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