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Bradesco é condenado por discriminar empregado associado a sindicato

publicado: 22/12/2011 às 03h02 | modificado: 22/12/2011 às 05h02
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Publicada originalmente em 28.09.2011

A 4ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um bancário que pediu a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que não foi beneficiado com a promoção de gerente comercial em razão de exercer cargo de dirigente sindical. Para os julgadores, ficou claro no processo que o banco adotava a política de excluir das promoções os empregados envolvidos na direção de sindicato, o que é abusivo.

Segundo esclareceu o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência de promoção pelo fato de o trabalhador possuir vínculo com a entidade sindical da categoria foi comprovada. A testemunha ouvida declarou que os sindicalistas são discriminados no banco, não podendo participar de promoções. Essa mesma depoente assegurou que outro colega da instituição só foi promovido de caixa a gerente após desligar-se da diretoria do sindicato.

Na visão do relator, ficou comprovado que o banco condicionava as promoções dos empregados ao desligamento das atividades de dirigente sindical, o que caracteriza ato ilícito e leva à presunção da ocorrência de dano moral. Por isso, foi mantida a indenização, fixada pela sentença em R$15.000,00.

Processo

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