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Empregado que dormia em baú de caminhão será indenizado

publicado: 07/05/2012 às 03h03 | modificado: 07/05/2012 às 06h03
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O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo a condenação da reclamada, uma empresa de produtos alimentícios, ao pagamento de indenização por danos morais. A alegação era de que era obrigado a dormir, a maior parte das noites, dentro do baú do caminhão, durante as viagens que realizava para a empresa. O fato foi confirmado pelo preposto. O juiz de 1º Grau condenou a empregadora a indenizar o empregado em R$16.791,80. A empregadora não concordou a empresa e recorreu ao Tribunal, negando a existência de dano moral.

Mas a 3ª Turma do TRT-MG não deu razão à ré. Isso porque o próprio preposto admitiu que o reclamante podia dormir em hotel somente no primeiro dia de cada viagem. A partir daí, como o baú do caminhão ia sendo esvaziado, passando a ter mais espaço livre, era dentro dele que o empregado dormia. A defesa também não negou o fato. Conforme esclareceu o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, não há dúvida de que o local disponibilizado para o trabalhador descansar não era adequado, não contando nem mesmo com banheiro. O relator destacou ainda que, apesar de a perícia não ter constatado agentes insalubres no caminhão, é bem provável que ali houvesse baratas, como afirmado pelo autor, já que o veículo era destinado ao transporte de alimentos.

Levando em conta o tempo do contrato de trabalho, no caso, um ano e cinco meses, a conduta ilícita da empregadora e a dor moral sofrido pelo empregado, o juiz convocado manteve a indenização deferida na sentença.

Processo

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