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JT condena município do pagamento do prêmio pró-família a agente comunitário de saúde

publicado: 11/05/2011 às 03h03 | modificado: 11/05/2011 às 06h03
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A 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou o Município a pagar à reclamante, um agente comunitário de saúde, o prêmio pró-família. O benefício é um incentivo financeiro instituído na lei municipal 8.493/03 para a melhoria da execução do programa BH Vida.

A reclamante alegou que integra uma das equipes de Saúde da Família e que, conforme dispõe o artigo 1º do Decreto 12.974/07, é considerada profissional da saúde da mesma forma que os outros integrantes da equipe, o que lhe dá o direito de receber o benefício. O município de Belo Horizonte, por sua vez, alegou que a empregada não teria direito ao prêmio pró-família por não pertencer à área da saúde e por não cumprir as exigências legais.

O Juiz Daniel Cordeiro Gazola, porém, chamou atenção para o fato de que o município sequer enumera quais seriam essas exigências. Ele frisou que a reclamante é empregada do SUS e está credenciada a integrar equipes do programa Saúde da Família, motivo pelo qual é considerada profissional da área da saúde. Cumpridos os requisitos formais básicos pela autora, resta saber se ela se enquadra nas hipóteses materiais para concessão do benefício, e entendo que não há como deixar de lhe reconhecer esse direito , ressaltou o magistrado .

Assim, o município foi condenado a pagar o prêmio pró-família a empregada agente de saúde e membro da equipe saúde da família, considerada pela lei como sendo profissional da saúde.

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