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JT reverte justa causa de empregado que exerceu direito de greve

publicado: 10/06/2011 às 03h02 | modificado: 10/06/2011 às 06h02
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Empregado que participa de manifestação pacífica para melhoria do seu salário não pode ser dispensado por justa causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG condenou empresa a converter em dispensa imotivada a justa causa aplicada a empregado que deixou de executar suas atividades, de forma pacífica, para reivindicar aumento salarial.

O reclamante alegou que os empregados estavam sofrendo descontos injustificados em seus salários e que a empresa não quis prestar esclarecimentos sobre o assunto. Por isso, solicitaram uma reunião com seu supervisor, que não atendeu à solicitação e os demitiu por justa causa.

A empresa alegou que dispensou o reclamante, e mais 16 empregados, por justa causa porque eles abandonaram a célula de trabalho 15 minutos depois do início da jornada, com o objetivo de reivindicar aumento de salário.

O desembargador Anemar Pereira Amaral, porém, entende que, para que seja configurada a justa causa, é necessário que haja falta grave por parte do empregado, o que não ficou demonstrado pelas provas do processo. " O fato de o reclamante ter paralisado suas atividades por um único dia, mesmo que de modo informal, sem a participação do Sindicato, não se traduz, por si só, em falta grave o suficiente a justificar a dispensa motivada, consoante o que dispõe a Súmula nº 316, do e. STF ", afirmou o magistrado.

Assim, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada e a empresa condenada ao pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, saldo de salário e FGTS com multa de 40%.

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