Juíza deduz pagamento de salário por fora a partir das funções de confiança exercidas pela empregada
A Justiça do Trabalho mineira recebe com frequência reclamações trabalhistas com a alegação de pagamento de salário "por fora". Ou seja, sem anotação do valor real na carteira de trabalho e, consequentemente, sem pagamento de encargos trabalhistas sobre esse valor adicional. A prática é difícil de ser comprovada, pois geralmente não deixa rastros. Diante da ausência de documentos, a realidade dos fatos poderá surgir de outros meios de prova, como testemunhas e a própria experiência do julgador.
A juíza Maria de Lourdes Sales Calvelhe, titular da Vara do Trabalho de Pirapora, analisou um caso de salário extrafolha. A reclamante relatou que realizava serviços domésticos e administrativos para uma empresa agropecuária e sua proprietária. Para isso, recebia R$400,00 a mais que o salário mínimo anotado na carteira. A partir das provas apresentadas, a julgadora se convenceu da veracidade dessa versão.
Em sua defesa, as rés argumentaram que a trabalhadora era esposa do gerente da fazenda e se limitava a realizar trabalhos domésticos. Mas as testemunhas revelaram outra realidade. Um servente de pedreiro contou que a reclamante fazia o pagamento e a comida dos funcionários. "Ela era o faz tudo na fazenda" . Além disso, a testemunha recebia R$600,00 por mês e achava que a trabalhadora teria de receber mais. Outra testemunha, dona de uma loja, disse que a reclamante era a responsável pelas compras.
Para a magistrada, ficou claro que a trabalhadora desfrutava de confiança especial do dono da propriedade rural e marido de uma das reclamadas. Tanto assim que ela portava talões de cheque com duas folhas assinadas em branco, cartão de banco e alguns documentos bancários. A documentação foi devolvida aos proprietários em uma audiência.
Diante desse contexto, a julgadora não teve dúvidas de que a trabalhadora detinha poderes de mando, gestão e representação do empreendimento. Ela podia fazer pagamentos, compras e movimentar contas bancárias. Com tanta autonomia e obrigações, a magistrada considerou verossímil que recebesse mais que um salário mínimo.
"Neste cenário, o salário consignado na carteira de trabalho da autora, no importe de um salário mínimo, é incompatível com a autonomia e o exercício de tantos misteres, mormente se considerando que a retribuição era inferior aos demais empregados, possivelmente subordinados à postulante" , concluiu a julgadora.
Com esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou a fazenda e sua sócia, solidariamente, a pagarem reflexos do salário extrafolha em férias com 1/3, 13º salários e FGTS. A retificação da carteira de trabalho também foi determinada, sob pena de multa diária. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão de 1º Grau.