TRT determina rateio do valor da venda de imóvel entre vários credores trabalhistas
Se houver vários credores dentro da mesma categoria de privilégios, haverá distribuição proporcional entre eles do valor depositado, caso o montante não seja suficiente para saldar todos os créditos trabalhistas. Assim se pronunciou a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais - 1ª SDI ao julgar um mandado de segurança contra ato do Juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio. Interpretando a legislação pertinente, os julgadores aplicaram ao caso o instituto do concurso de credores.
As pessoas que ajuizaram o mandado de segurança pretendiam questionar o ato do Juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio, que, ao realizar o rateio do produto arrecadado na praça de bem imóvel de um dos devedores nos processos originários, não observou a ordem cronológica das penhoras, ferindo direito líquido e certo das partes. Citando a legislação pertinente, o desembargador José Murilo de Morais destacou o conteúdo do artigo 962 do Código Civil, que, conforme frisou, descreve de forma didática a situação do concurso de credores: Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento de todos .
Ao conceder parcialmente a liminar postulada no mandado de segurança, o relator finalizou acentuando que: independentemente da ordem cronológica dos arrestos, das penhoras ou do registro deles no cartório imobiliário, tratando todas as execuções em tela de crédito trabalhista, de igual preferência, portanto, o produto proveniente da alienação do imóvel deve ser distribuído a todos os credores proporcionalmente ao crédito de cada um, critério mais consonante com o princípio da equidade, mormente tendo em conta a inexistência de outros bens .
Assim, por unanimidade, a Turma concedeu parcialmente a ordem para determinar ao Juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio que promova o rateio do produto arrecadado na alienação do imóvel de forma proporcional ao crédito de cada um dos credores trabalhistas com execução em andamento.