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JT reconhece vínculo empregatício entre corretora de imóveis e imobiliária

publicado: 22/08/2013 às 03h05 | modificado: 22/08/2013 às 06h05
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O traço que diferencia o corretor de imóveis autônomo do vendedor empregado é a presença ou não da subordinação jurídica. Se o corretor não tem autonomia real para garantia comercial do cliente, ele será empregado e não corretor autônomo, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes.

Com esse entendimento, o juiz Bruno Alves Rodrigues, em sua atuação na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo empregatício entre uma corretora de imóveis e uma imobiliária. A ré foi condenada a pagar à empregada repouso semanal remunerado sobre as comissões pagas, férias e 13º salários, além do depósito do FGTS por todo o período de vínculo reconhecido.

Na petição inicial, a reclamante alegou que trabalhou para a imobiliária em dois períodos, prestando serviços de forma pessoal, tendo de comparecer à empresa todos os dias, além de fazer atendimento a clientes. Ela usava crachá de identificação da empresa e era obrigada a obedecer os horários de trabalho e de plantões estabelecidos, participar de reuniões e fazer sondagem de clientes em nome da imobiliária. Segundo alegou, qualquer falta cometida poderia acarretar punições.

Em sua defesa, a ré sustentou que a reclamante é profissional autônoma e exerceu, em dois períodos, a atividade de corretora de imóveis em parceria com a empresa, nos termos da Lei nº 6.530/1978 e Decreto nº 81.171/1978. Alegou que o trabalho foi exercido de forma eventual, com ampla liberdade nos afazeres, sem subordinação ou dependência econômica na forma de salário. Além do que, ela também prestava serviços para outras imobiliárias.

Analisando os depoimentos das testemunhas, o juiz concluiu que a prestação de serviços dos corretores da imobiliária se dava de forma subordinada e não autônoma. Ele destacou que o corretor legítimo, que atua na forma da legislação específica, é aquele que tem autonomia real para a garantia comercial do cliente. E não era este o caso da reclamante. Uma das testemunhas afirmou que a empresa disponibilizava lista de produtos para que os corretores oferecessem aos clientes. No mais, a reclamante era impedida de realizar venda de imóveis de terceiros, o que configura a hipótese de vendedor empregado, sem qualquer autonomia.

No entender do julgador, a imobiliária, com o intuito de encobrir sua conduta ilícita, não pode invocar em seu favor os termos da lei que regula o trabalho dos corretores autônomos, pois os fatos afastam completamente a aplicação da legislação específica, tendo em vista que a empresa mantinha corretores na condição de empregados, que lhes eram subordinados, sem qualquer autonomia.

Diante desses fatos, o juiz reconheceu o vínculo empregatício entre as partes nos períodos dos dois contratos. A decisão foi mantida pelo TRT-MG.

Processo

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