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ESPECIAL - Entenda por que muitos pedidos de adicional por acúmulo de funções têm sido negados pelo TRT de Minas

publicado 24/07/2015 12:15, modificado 21/11/2018 07:36

Vejam-se outras decisões do TRT mineiro sobre a matéria (imagem 1)

Ele foi contratado para trabalhar como supervisor de operações, mas ao ser promovido a coordenador, passou a atuar também como bibliotecário. A história foi relatada pelo ex-empregado de uma empresa de tecnologia, mas poderia ser a de tantos outros trabalhadores que buscam a Justiça do Trabalho todos os dias pedindo o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função.

Nesta NJ especial, veremos como o TRT-MG vem julgando esses casos, seja para negar os pedidos pela falta dos pressupostos para o reconhecimento do direito às diferenças salariais - o que tem acontecido com bastante freqüência - seja para reconhecê-lo. Para começar, destacamos algumas situações específicas e os fundamentos utilizados pelos magistrados para deferir ou indeferir os pedidos de diferenças salariais por acúmulo de funções, o que vai depender da realidade de cada trabalhador no contexto do seu contrato específico. Ao final, uma amostra da jurisprudência da Casa com os entendimentos nos diversos sentidos e em diferentes situações.

ESPECIAL - Entenda por que muitos pedidos de adicional por acúmulo de funções têm sido negados pelo TRT de Minas (imagem 2)

Acúmulo de função - diferença salarial negada

Acúmulo de função - diferença salarial deferida

Critérios para fixação do percentual

 

Vigia que trabalha desarmado não tem direito a adicional de periculosidade previsto para vigilantes (imagem 1)

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