Ex-jogador que teve imagem divulgada em álbum de figurinhas sem autorização será indenizado
Um ex-jogador do Sport Clube Internacional, que teve sua imagem divulgada, sem autorização, em álbum de figurinhas publicado pela Editora Abril S.A com os times participantes da Copa União de 1988, buscou a Justiça do Trabalho alegando violação a seu direito de imagem. E a 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando jurisprudência do STJ, reconheceu que a exploração indevida da imagem do jogador para fins comerciais, sem o consentimento dele e com o intuito de lucro, constitui prática ilícita e, por isso, deferiu a ele uma indenização no valor de R$10.000,00.
Conforme constatado pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, os direitos de utilização da imagem foram cedidos à editora pelo clube, sem a autorização do atleta. Autorização essa que, segundo ponderou o relator, era necessária para que a divulgação fosse realizada. Como fundamentou, a imagem das pessoas é protegida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, V e X, e a legislação brasileira condiciona o direito de uso da imagem da pessoa à previa autorização (artigo 20 do Código Civil).
O relator acrescentou que o direito de arena atribuído às entidades desportivas pela lei limita-se à fixação, transmissão e retransmissão de espetáculo esportivo, não alcançando o uso da imagem em álbum de figurinhas. Diante dos fatos, ele considerou suficientemente comprovada a conduta antijurídica do clube e da editora, fato que gerou para o empregador a obrigação de indenizar. Citando ainda vários julgados do TST nesse sentido, deu provimento ao recurso do jogador para condenar o clube e a editora, solidariamente, ao pagamento de indenização por uso indevido da imagem, fixada em R$10.000,00, levando em consideração o tempo de duração do contrato de trabalho. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.