Trabalhador rural que apresentou ementa adulterada terá de pagar multa por litigância de má-fé
A 6ª Turma do TRT de Minas condenou um trabalhador rural a pagar multa por litigância de má-fé por apresentar uma ementa de acórdão adulterada. Como se manifestou o relator do recurso, desembargador Jorge Berg de Mendonça, ao modificar a ementa, o trabalhador procedeu de modo temerário, alterando a verdade dos fatos, tentando induzir o juízo a erro e causar prejuízo ao empregador.
Como constatado pelo julgador, o resultado do julgamento do acórdão, cuja ementa foi citada no recurso do trabalhador, mostra-se, inclusive, contrário ao interesse dele. Diante disso, o relator explicou que não se pode considerar que o empregado apenas utilizou-se do direito de ação constitucionalmente assegurado. Isso porque, caso contrário, seria como autorizar o acesso à justiça de forma ampla e irrestrita, sem que as partes se pautassem nos princípios da boa fé e lealdade.
Assim, entendendo caracterizada a litigância de má fé nessa atitude temerária do trabalhador, o julgador frisou que o Judiciário tem o dever de reprimir atos dessa natureza, a fim de preservar a dignidade da Justiça e a razoável duração do processo. Lembrando que o processo é disponibilizado às partes a fim de que o direito alcance a paz social, a qual somente poderá ser conquistada se houver lealdade nas postulações, o desembargador salientou que as partes e seus procuradores não estão dispensados de agir com lisura e boa fé dentro do processo.
Desse modo, a Turma, acompanhando entendimento do relator, condenou o trabalhador a pagar a multa por litigância de má fé no percentual de 1% sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 18 do CPC.