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Turma decide: Município não é responsável por obrigações trabalhistas de empreiteira contratada para executar obra de infraestrutura

publicado: 17/05/2016 às 03h00 | modificado: 17/05/2016 às 06h00
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Acompanhando o voto do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a 7ª Turma do TRT-MG excluiu a condenação subsidiária de um município de pagar verbas trabalhistas a um "ajudante" que, através de empreiteira contratada pelo município, trabalhou na manutenção das estradas vicinais da região. A Turma aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I do TST, que exclui a responsabilidade da dona da obra que não atue na construção civil, pelas obrigações trabalhistas da empreiteira.

No caso, o município de São Gonçalo do Rio Abaixo celebrou contrato de empreitada com uma construtora, empregadora do reclamante, e, em razão disso, ele atuou como ¿ajudante¿ nas obras do município de melhoramento e manutenção das estradas vicinais de Bamba a São Gonçalo.

A sentença reconheceu a responsabilidade subsidiária do município pelas verbas trabalhistas devidas ao reclamante pela empreiteira. Mas, para o juiz convocado relator, a situação atrai a aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-I do TST, no sentido de que, nos contratos de empreitada de construção civil, o dono da obra (no caso, o município), desde que não seja empresa construtora ou incorporadora, não é responsável pelas obrigações trabalhistas assumidas pela empreiteira. "Não houve dúvidas quanto ao fato de que o município era o dono da obra na qual o reclamante prestou seus serviços de ajudante. Além disso, o município não tem por finalidade a execução de obra civil e, dessa forma, os serviços executados pelo reclamante assumem caráter infraestrutural às finalidades institucionais do Estado", frisou, em seu voto, o relator.

Nesse quadro, a Turma concluiu que não há como se impor ao município a responsabilidade pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas ao reclamante. Por isso, deu provimento ao recurso apresentado pelo ente público, para afastar a responsabilidade subsidiária imposta na sentença.

Processo

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