Você está aqui:

Empregada chamada de travesti e loira burra pelo chefe será indenizada

publicado: 11/12/2014 às 03h02 | modificado: 11/12/2014 às 05h02
Selo Acervo Histórico Visite a página sobre o Selo Acervo Histórico

Uma trabalhadora que exercia a função de "Auxiliar Administrativa" em uma grande rede de supermercados procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber da empresa indenização por dano moral. Afirmou que era tratada de forma desrespeitosa pelo chefe e que, em reuniões diárias que aconteciam na ré, era obrigada a rebolar enquanto cantava hinos, sendo alvo de chacotas e brincadeiras desagradáveis. O caso foi analisado pela juíza Carolina Lobato Goes Araújo Barroso, na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ela acolheu o pedido da reclamante, reconhecendo que a empregadora, por meio de seu representante, agiu de forma abusiva, ofendendo o sentimento de dignidade pessoal da trabalhadora.

A julgadora ressaltou que tudo aquilo que fere gravemente a alma humana, ofendendo os valores fundamentais da personalidade, qualifica-se, em princípio, como dano moral. Ele se evidencia, por exemplo, no sofrimento pela ausência de um ente querido falecido, na humilhação pública, no devassamento da privacidade, nos traumatismos emocionais, nas situações de constrangimento moral. "A ofensa moral, na maioria das vezes, é feita de forma camuflada, sob a roupagem de brincadeiras e indiretas, que escondem, na verdade, uma intenção maliciosa de diminuir e baixar a auto-estima do outro, de maneira que sorrateira e gradualmente, a vítima introjete um sentimento de desconforto, vergonha, inferioridade e, principalmente, de se sentir desrespeitada como pessoa e profissional" , destacou a juíza. Assim, a prova do dano moral se baseia, principalmente, em indícios e depoimentos de testemunhas.

E, no caso, para a magistrada, a prova testemunhal foi firme em demonstrar que a reclamante sofreu ofensa moral, não em razão dos episódios dos hinos, mas pela forma desrespeitosa com que era tratada por seu superior. As testemunhas confirmaram que, de fato, havia na empresa reuniões diárias, sempre pela manhã, com duração de 05 a 10 minutos, quando eram cantados hinos, puxados pelo gerente ou diretor e seguido por todos os empregados. Em certa parte do hino da empresa, por determinação do diretor, todos dançavam "rebolando" e, em algumas vezes, eram "desafiados" a "rebolar" sozinhos no meio da roda, por alguns segundos, o que acontecia com a reclamante, mas também com outros empregados.

Mas, além disso, as testemunhas disseram que, por várias vezes, presenciaram o superior hierárquico chamando a reclamante de "incompetente", "loira burra", "travesti", o que ocorria na frente de todos, em qualquer local do supermercado, sendo que uma testemunha chegou a ver a reclamante chorando após os insultos. Na avaliação da juíza, ficou claro que o episódio das danças e hinos não se dirigia especificamente à reclamante, mas a todos os empregados de maneira indiscriminada, sem caráter pejorativo. Por isso, ela entendeu não ser suficiente para caracterizar dano moral. Já os xingamentos dirigidos à empregada caracterizaram, sim, prática abusiva da ré, na pessoa de seu representante, expondo a reclamante a situações vexatórias, em ambiente de trabalho degradante.

Portanto, a julgadora reconheceu o direito da empregada ao recebimento da indenização por danos morais, fixada em R$2.000,00, considerando a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes, o princípio da razoabilidade e as finalidades pedagógicas e punitivas da condenação.

Processo

Visualizações: