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ESPECIAL - Anexação de documentos no Pje: efeitos da digitalização invertida, falha na anexação e identificação genérica

publicado: 17/12/2014 às 03h20 | modificado: 17/12/2014 às 05h20
Vejam-se outras decisões do TRT mineiro sobre a matéria (imagem 1)

A Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿ CSJT (que revogou e substituiu a resolução anterior, de nº 94/2012) dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho. Essa resolução prevê, em seu artigo 19, que os documentos digitalizados juntados aos autos têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração. De acordo com o parágrafo 1º desse artigo, caberá àquele que produzir e juntar aos autos o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.

Nesta especial, veremos como as Turmas do TRT-MG estão encarando e decidindo questões envolvendo a legibilidade de documentos anexados, geradas ou não por falhas no sistema. Confira os casos clicando nos links abaixo:

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