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NJ - Atendente de telemarketing receberá indenização após sofrer doença ocupacional com problemas vocais

publicado: 03/06/2020 às 00h00 | modificado: 05/06/2020 às 08h26
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Uma editora de livros, jornais e periódicos, com sede em Contagem-MG, terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que atuava como atendente de telemarketing e sofreu doença ocupacional, com problema vocal conhecido como disfonia funcional. A decisão é dos integrantes da Segunda Turma do TRT-MG que, por unanimidade, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Contagem.

A empregada vendia produtos da empresa pelo telefone, fazendo uma média de 60 a 70 ligações diárias. Pelo laudo médico pericial, a ex-empregada apresentou espessamento em 1/3 médio de pregas vocais, sugerindo nódulos, que melhoraram com a fonoterapia. E, segundo o documento, “há evidência do papel do trabalho no agravamento da doença da atendente”.

Em defesa, a empresa negou as acusações. Alegou que a ex-empregada estava apta para o trabalho quando foi despedida, “tanto que continuou a exercer as mesmas atividades depois do desligamento”. Por isso, a editora afirmou que não foram as atividades profissionais que comprometeram a saúde da trabalhadora, “inexistindo culpa ou dolo da empresa no surgimento da doença”.

Mas, na visão do desembargador Jales Valadão Cardoso, relator, ficou provado de forma consistente que a autora da ação sofreu doença ocupacional, sendo que as atividades exercidas contribuíram para o desenvolvimento do problema. Segundo o desembargador, foi demonstrada a existência de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, o nexo causal com a atividade profissional e a culpa da empregadora. Para ele, há obrigação de indenizar, com fundamento nas regras do artigo 186 do Código Civil e inciso XXVIII, artigo 7º, da Constituição.

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