NJ - Mineradora do Vale do Aço é condenada por descumprir direitos coletivos previstos em TAC
Uma pedreira do Vale do Aço, no leste de Minas Gerais, foi condenada, em ação civil pública, por cometer várias infrações trabalhistas, atingindo a coletividade dos empregados. Pela sentença proferida pelo juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 4a Vara de Trabalho de Coronel Fabriciano, a empresa, que é considerada a mais antiga mineradora da região, será obrigada a fazer adequações, de forma a deixar de descumprir a legislação trabalhista, como apontado nos autos de infração.
A ação do MPT é resultado de fiscalização efetuada na sede da empresa. Na ocasião, foi constatado que a pedreira exigia de seus empregados a prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal. Também deixava de pagar o 13° salário até o dia 20 de dezembro de cada ano e ainda permitia que trabalhadores assumissem as atividades antes de realizar o exame médico admissional. Por último, a fiscalização detectou que a empresa mantinha empregados sem o devido registro.
Ao constatar as irregularidades, o MPT instaurou inquérito civil que resultou em proposta de Termo Ajustamento de Conduta (TAC). Mas a empresa se recusou a assinar o documento. Segundo o juiz, o pedido formulado pelo MPT na ação civil pública nada mais é do que a confirmação do TAC, o qual, por sua vez, apenas espelha obrigações trabalhistas já previstas em lei.
Diante da comprovação do descumprimento dos direitos trabalhistas, o magistrado acolheu os pedidos do MPT, condenando a empresa a realizar uma série de obrigações para evitar a prática, repetição ou continuação das condutas ilegais. Caso descumpra alguma das obrigações determinadas, a empresa terá que pagar multa de R$500,00 para cada trabalhador prejudicado.
Não houve recurso ao TRT-MG e a decisão já transitou em julgado.
- PJe: 0010246-22.2018.5.03.0097 — Data de Assinatura: 20/08/2018
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