A Seção
publicado
03/06/2018 09:50,
modificado
07/01/2020 10:34
A Seção da Gestão Sustentável do TRT-MG, vinculada à Diretoria de Administração, foi criada pela Resolução GP N. 19, de 18 de junho de 2015, norma que promoveu pequena reestruturação administrativa no âmbito do Tribunal.
Possui a seguinte composição:
- Andreia da Silva Rosa
- Júnia Paula Fernandes de Oliveira (Chefe da Seção);
Atribuições
São atribuições da Seção da Gestão Sustentável do TRT-MG, previstas na Resolução GP N. 118/2019:
- Dar suporte aos trabalhos da Comissão Permanente Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
- Implementar, monitorar, avaliar e revisar o PLS do Tribunal, em conjunto com a Comissão Permanente Gestora do PLS;
- Propor programas e projetos visando à utilização sustentável dos recursos, em consonância com o Planejamento Estratégico e o PLS;
- Instaurar, consolidar e acompanhar a evolução da Política de Seção da Gestão Sustentável do Tribunal;
- Apresentar relatórios concernentes à atuação da Seção e de interesse do Tribunal, além dos exigidos pelos conselhos superiores do Poder Judiciário;
- Orientar as unidades demandantes quanto ao desfazimento de materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
- Orientar a Comissão de Desfazimento de Bens Inservíveis (CDBI), sempre que demandada, nos casos de impossibilidade ou inconveniência da alienação de bens móveis classificados como irrecuperáveis, quanto à destinação ou disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010;
- Representar o Tribunal nas reuniões e trabalhos da Rede Sustenta Minas; e
- Promover ações que estimulem:
a) o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
b) o uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do Tribunal no meio ambiente;
d) a promoção de contratações sustentáveis;
b) o uso sustentável de recursos naturais e de bens públicos;
c) a redução do impacto negativo das atividades do Tribunal no meio ambiente;
d) a promoção de contratações sustentáveis;
e) a conscientização e a capacitação do corpo funcional, da força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas, em práticas sustentáveis;
f) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
g) a adequada gestão dos resíduos gerados, por meio da coleta seletiva, com estímulo à redução, ao reúso e à reciclagem de materiais, bem como à inclusão socioeconômica de catadores, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município;
f) a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
g) a adequada gestão dos resíduos gerados, por meio da coleta seletiva, com estímulo à redução, ao reúso e à reciclagem de materiais, bem como à inclusão socioeconômica de catadores, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município;
h) a inclusão das pessoas com deficiência; e
i) a acessibilidade.
i) a acessibilidade.