Você está aqui:

Documentos que deverão ser encaminhados em formato digital para conferência e entregues por meio de agendamento no TRT-MG

Os documentos listados a seguir deverão ser encaminhados em formato digital para dicp@trt3.jus.br, devendo ser impressos e entregues por meio de agendamento na Divisão de Concursos Públicos, em data anterior àquela prevista para a posse:

1) Curriculum Vitae;

2) Formulário para Registro Funcional;

3) Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Anexo II da Instrução Normativa n. 67/2011-TCU);

4) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, de proventos de aposentadoria ou pensão, quando for o caso, ou sua negativa;

4.1) A data da declaração deverá ser a mesma da posse.

4.2) Caso o candidato seja servidor/empregado público, deverá, ainda, em caso de:

4.2.1) Acumulação amparada pelo art. 37, XVI, da CR/88: apresentar declaração de jornada de trabalho expedida pelo órgão e cópia do último contracheque.

4.2.2) Acumulação não amparada pelo art. 37, XVI, da CR/88: apresentar, até a data da posse, o protocolo de pedido de exoneração ou vacância do respectivo órgão, que deverá constar, para efeitos de desligamento, a mesma data de posse e exercício no TRT 3a Região. Caso seja servidor/empregado público celetista, deverá apresentar original e cópia simples da baixa na CTPS.

5) Declaração de acumulação de rendimentos – Teto Remuneratório Constitucional;

5.1) A data da declaração deverá ser a mesma da posse.

6) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei n. 8.112/1990;

7) Declaração de que não participa em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário (inciso X do artigo 117 da Lei n. 8.112/1990;

7.1) Caso o candidato incorra na proibição contida no art. 117, X, da Lei n. 8.112/1990, deverá juntar, até a data da posse, original e cópia de alteração contratual nos termos da lei ou certidão on-line de baixa da empresa.

8) No caso de bacharel em Direito, a declaração de que não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, em sendo inscrito, cancelamento da inscrição, junto à OAB, em atenção ao disposto na Lei n. 8.906/1994, acompanhada do comprovante de cancelamento ou protocolo do pedido;

9) Certidão de Regularidade de Registro (apenas para alguns cargos);

10) Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física e de Bens e Valores;

11) Modelo de Declaração do órgão anterior;

12) Declaração de Comprovação de Escolaridade;

13) Documentos referentes ao Regime Previdenciário:

13.1) Declaração de Regime Previdenciário;

13.2) Declaração/Certidão de Regime Previdenciário, emitida pelo órgão público anterior, se ocupante de cargo efetivo, contendo as seguintes informações (modelo no item 11).

a) Data de posse e exercício;
b) Cargo;
c) Vínculo jurídico ou regime trabalhista;
d) Regime de previdência em que está incluído;

e) Se a contribuição previdenciária está ou não sujeita ao teto do regime geral de previdência social (RGPS);

f) Se o servidor aderiu ou não ao Funpresp-JUD ou Funpresp-EXE ou se aderiu a alguma Fundação de Contribuição Previdenciária vinculada ao órgão.

13.3) Para os candidatos que já são servidores efetivos do Poder Judiciário e já estejam inscritos no Funpresp-JUD:

13.3.1) Formulário de Mudança de Patrocinador – preencher e apresentar juntamente com a inscrição no órgão de origem

13.4) Para os candidatos que já são servidores efetivos de qualquer das esferas de Poder, que ingressaram no serviço público entre 13/10/2013 e 04/11/2015:

13.4.1) Termo de oferta disponível na página da Funpresp-JUD – preencher e apresentar

13.5) Para os candidatos que ocuparão o cargo efetivo no serviço público pela primeira vez ou que tenham ingressado no serviço público após 04/11/2015:

13.5.1) Declaração de ciência de inscrição automática na Funpresp-JUD;
13.5.2) Formulário de informações complementares à inscrição automática, que deverá ser preenchido para fins de complementação cadastral junto à Funpresp-Jud e apresentado em até 7 dias da data do ingresso.

13.6) Declaração de Solicitação de CTC e RRC ao órgão anterior, e cópia do requerimento devidamente protocolizado, para os candidatos que já são servidores públicos.

    • Deverá ser apresentada a cópia do último contracheque do órgão anterior. Ressalte-se que, tendo em vista o Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei n. 12.618/2012, faz-se  necessária a averbação do tempo de exercício em cargo público efetivo sem interrupção com a posse no cargo neste TRT 3a Região para o devido enquadramento no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Divisão de Concursos Públicos dicp [arroba] trt3.jus.br