Documentos que deverão ser encaminhados em formato digital para conferência e entregues por meio de agendamento no TRT-MG
Os documentos listados a seguir deverão ser encaminhados em formato digital para dicp@trt3.jus.br, devendo ser impressos e entregues por meio de agendamento na Divisão de Concursos Públicos, em data anterior àquela prevista para a posse:
1) Curriculum Vitae;
2) Formulário para Registro Funcional;
3) Autorização de acesso aos dados de bens e rendas das declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Anexo II da Instrução Normativa n. 67/2011-TCU);
4.1) A data da declaração deverá ser a mesma da posse.
4.2) Caso o candidato seja servidor/empregado público, deverá, ainda, em caso de:
4.2.1) Acumulação amparada pelo art. 37, XVI, da CR/88: apresentar declaração de jornada de trabalho expedida pelo órgão e cópia do último contracheque.
4.2.2) Acumulação não amparada pelo art. 37, XVI, da CR/88: apresentar, até a data da posse, o protocolo de pedido de exoneração ou vacância do respectivo órgão, que deverá constar, para efeitos de desligamento, a mesma data de posse e exercício no TRT 3a Região. Caso seja servidor/empregado público celetista, deverá apresentar original e cópia simples da baixa na CTPS.
5) Declaração de acumulação de rendimentos – Teto Remuneratório Constitucional;
5.1) A data da declaração deverá ser a mesma da posse.
7) Declaração de que não participa em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário (inciso X do artigo 117 da Lei n. 8.112/1990;
7.1) Caso o candidato incorra na proibição contida no art. 117, X, da Lei n. 8.112/1990, deverá juntar, até a data da posse, original e cópia de alteração contratual nos termos da lei ou certidão on-line de baixa da empresa.
8) No caso de bacharel em Direito, a declaração de que não é inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, em sendo inscrito, cancelamento da inscrição, junto à OAB, em atenção ao disposto na Lei n. 8.906/1994, acompanhada do comprovante de cancelamento ou protocolo do pedido;
9) Certidão de Regularidade de Registro (apenas para alguns cargos);
10) Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física e de Bens e Valores;
11) Modelo de Declaração do órgão anterior;
12) Declaração de Comprovação de Escolaridade;
13) Documentos referentes ao Regime Previdenciário:
13.1) Declaração de Regime Previdenciário;
13.2) Declaração/Certidão de Regime Previdenciário, emitida pelo órgão público anterior, se ocupante de cargo efetivo, contendo as seguintes informações (modelo no item 11).
a) Data de posse e exercício;
b) Cargo;
c) Vínculo jurídico ou regime trabalhista;
d) Regime de previdência em que está incluído;
e) Se a contribuição previdenciária está ou não sujeita ao teto do regime geral de previdência social (RGPS);
f) Se o servidor aderiu ou não ao Funpresp-JUD ou Funpresp-EXE ou se aderiu a alguma Fundação de Contribuição Previdenciária vinculada ao órgão.
13.3) Para os candidatos que já são servidores efetivos do Poder Judiciário e já estejam inscritos no Funpresp-JUD:
13.3.1) Formulário de Mudança de Patrocinador – preencher e apresentar juntamente com a inscrição no órgão de origem
13.4) Para os candidatos que já são servidores efetivos de qualquer das esferas de Poder, que ingressaram no serviço público entre 13/10/2013 e 04/11/2015:
13.4.1) Termo de oferta disponível na página da Funpresp-JUD – preencher e apresentar
13.5) Para os candidatos que ocuparão o cargo efetivo no serviço público pela primeira vez ou que tenham ingressado no serviço público após 04/11/2015:
13.5.1) Declaração de ciência de inscrição automática na Funpresp-JUD;
13.5.2) Formulário de informações complementares à inscrição automática, que deverá ser preenchido para fins de complementação cadastral junto à Funpresp-Jud e apresentado em até 7 dias da data do ingresso.
13.6) Declaração de Solicitação de CTC e RRC ao órgão anterior, e cópia do requerimento devidamente protocolizado, para os candidatos que já são servidores públicos.
- Deverá ser apresentada a cópia do último contracheque do órgão anterior. Ressalte-se que, tendo em vista o Regime de Previdência Complementar instituído pela Lei n. 12.618/2012, faz-se necessária a averbação do tempo de exercício em cargo público efetivo sem interrupção com a posse no cargo neste TRT 3a Região para o devido enquadramento no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.