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Comissão de Inteligência do TRT-MG aprova nota técnica relativa a sobrestamento de processos em razão de IRDR

publicado: 26/10/2021 às 13h47 | modificado: 26/10/2021 às 13h47

Em reunião realizada em 6 de setembro, a Comissão de Inteligência do TRT-MG, instituída pela Resolução GP n. 201, de 17 de agosto de 2021, aprovou sua primeira Nota Técnica, versando sobre o momento adequado para o sobrestamento de processos em razão da suscitação de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, quando houver determinação para tanto.

Visando à padronização de procedimentos, além da otimização da gestão de precedentes, ficou resolvido, nos termos do caput dos arts. 173 e 176 do Regimento Interno do Tribunal, que "eventual suspensão de processos  individuais  e  coletivos  que  versem  sobre  questão  objeto  do  incidente  somente é devida se: 1º) o IRDR for admitido pelo Tribunal Pleno; 2º) este Colegiado determiná-la expressamente e; 3º) após a publicação do acórdão de admissibilidade e a divulgação do Número Único do Tema (NUT) pelo NUGEPNAC".

Referida Nota Técnica encontra-se disponível para consulta no portal do TRT-MG, na aba Institucional/Colegiados Temáticos/Comissões/Comissão de Inteligência/Notas Técnicas ou neste link: https://portal.trt3.jus.br/internet/institucional/colegiados-tematicos/comissoes/comissao-de-inteligencia/notas-tecnicas-citrt3/download/NT_1_OK___Site.pdf .

A lista completa de suspensões vigentes no Tribunal pode ser acessada pelo link: https://portal.trt3.jus.br/internet/jurisprudencia/lista-compilada-de-termos-suspensos.

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