Expediente e suspensão de prazos no TRT-MG durante o recesso
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio da Ordem de Serviço GP nº 2 , de 16 de novembro de 2015, regulamentou a prestação de serviço durante o recesso. Ficou definido que o expediente da Justiça do Trabalho da 3ª Região, entre os dias 20/12/2015 e 6/01/2016, será das 12h às 17h, em todas as suas unidades, em regime de plantão.
A Ordem de Serviço GP nº 2 ainda determinou a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016. Nesse período haverá disponibilização normal de matérias no Diário Eletrônico (DEJT) e o atendimento ao público não sofrerá qualquer restrição.
Veja também a Resolução 71/2009 do CNJ , que dispõe sobre o sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.