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Expediente e suspensão de prazos no TRT-MG durante o recesso

publicado: 22/12/2015 às 11h10 | modificado: 22/12/2015 às 13h10

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio da Ordem de Serviço GP nº 2 , de 16 de novembro de 2015, regulamentou a prestação de serviço durante o recesso. Ficou definido que o expediente da Justiça do Trabalho da 3ª Região, entre os dias 20/12/2015 e 6/01/2016, será das 12h às 17h, em todas as suas unidades, em regime de plantão.

A Ordem de Serviço GP nº 2 ainda determinou a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016. Nesse período haverá disponibilização normal de matérias no Diário Eletrônico (DEJT) e o atendimento ao público não sofrerá qualquer restrição.

Veja também a Resolução 71/2009 do CNJ , que dispõe sobre o sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

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