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Editada a OJ nº 21 das Turmas do TRT da 3ª Região

publicado: 05/12/2012 às 10h53 | modificado: 05/12/2012 às 12h53

A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial n. 21 das Turmas deste Regional.

O texto do verbete foi divulgado no último dia 04 de dezembro de 2012, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, com a seguinte redação:

21. ANOTAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DA CTPS. REFERÊNCIA A AÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.

Configura dano moral passível de indenização a anotação ou retificação da CTPS, efetuada pelo reclamado, fazendo referência a ação judicial.

Para fins de ampla divulgação, a Orientação Jurisprudencial nº 21 - com a listagem dos precedentes jurisprudenciais respectivos - será publicada no DEJT por mais duas vezes consecutivas e poderá ser consultada no site do TRT - www.trt3.jus.br - na seção "BASES JURÍDICAS".

A edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante no Tribunal, é da competência da Comissão de Jurisprudência, nos termos do inciso VII do art. 190 do Regimento Interno e da Resolução Administrativa n. 20 do Tribunal Pleno desta Corte, de 29 de março de 2007.

Consoante o § 1º do citado art. 190 do Regimento Interno, "considera-se predominante a jurisprudência que resultar de decisões, no mesmo sentido, proferidas pelo Tribunal Pleno, Órgão Especial, pelas Seções Especializadas e por, no mínimo, oito turmas" .

Neste Regional, diferentemente das orientações jurisprudenciais, as súmulas versam sobre matéria com maior controvérsia e deverão ser previamente submetidas à aprovação do Tribunal Pleno.

Em se tratando de súmula, cabe à Comissão de Jurisprudência propor a sua edição, revisão ou cancelamento, bem como sugerir o teor dos verbetes, para a hipótese de a matéria ser uniformizada na sessão de julgamento, conforme incisos II e III do citado art. 190 do Regimento Interno.

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