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Suspensão de prazos na Justiça do Trabalho de Minas

publicado: 03/12/2012 às 05h00 | modificado: 03/12/2012 às 07h00

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, na sessão plenária do dia 14 de setembro do corrente ano, deferiu a suspensão dos prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento em toda a sua jurisdição (Minas Gerais) no período de 7 a 18 de janeiro de 2013, sem, todavia, suspender a regular distribuição de processos e o normal atendimento às partes.

A suspensão, disciplinada na Resolução Administrativa 162/12 da Instituição, foi requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Minas Gerais, pela Associação Mineira de Advogados Trabalhistas - Amat e pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas - Abrat, ao fundamento de que ela vai possibilitar que os advogados tenham 30 dias de descanso, pois o lapso deferido é imediatamente após o período de recesso do Judiciário Federal, de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013. (Walter Salles)

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