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Suspensão de prazos na Justiça do Trabalho de Minas

publicado: 23/12/2010 às 13h14 | modificado: 23/12/2010 às 15h14

O Tribunal Pleno do TRT deferiu, em parte, pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, e pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, suspendendo os prazos processuais e as sessões, no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Ficam mantidos, neste período, a distribuição regular de processos e o atendimento normal aos jurisdicionados.

Consulte a RA nº 147/2010 , publicada no DEJT da 3ª Região em 15/10/2010.

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