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Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região revisa Súmula n. 27

publicado: 17/12/2012 às 12h12 | modificado: 17/12/2012 às 14h12

Em sessão ordinária realizada no dia 13 de dezembro de 2012, o Tribunal Pleno deste Egrégio Regional, ao apreciar proposição apresentada pela Comissão de Jurisprudência (processo TRT n. 01616-2012-000-03-00-3 MA), resolveu, à unanimidade de votos, revisar o texto da SÚMULA N. 27 deste Tribunal, para atualização do verbete jurisprudencial referido em sua parte final, substituindo a expressão "da Orientação Jurisprudencial n. 307 da SBDI-I/TST" por "do item I da Súmula n. 437 do TST (ex-OJ n. 307 da SBDI-I/TST - DJ 11.08.2003)", sem modificação do entendimento nela firmado.

Assim, a citada súmula passa a ter a seguinte redação:

INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 71 da CLT e do item I da Súmula n. 437 do TST (ex-OJ n. 307 da SBDI-I/TST - DJ 11.08.2003).

Observando o disposto no caput do art. 147 do Regimento Interno desta Corte, a revisão da Súmula n. 27 será objeto de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região por três dias consecutivos.

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