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Assédio moral não! Confira coletânea de NJs sobre o tema

publicado: 11/06/2019 às 10h46 | modificado: 25/06/2019 às 15h00

Assédio moral não! Diz um emoji de expressão cerrada, cuja carinha muito brava é atravessada por um traço de proibido, intimando o leitor a entrar na luta pelo combate a essa prática nas relações de trabalho. Esse é apenas um dos muitos símbolos das campanhas difundidas por várias instituições, empresas e sindicatos a cada dia 02 de maio, data marcada, em nosso calendário, como o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral.

Mas o que vem a ser, exatamente, o assédio moral no trabalho? É a conduta abusiva e repetitiva que pode ser praticada por empregador contra empregado ou por empregados contra empregados, pela qual a vítima é submetida a constrangimentos e humilhações no ambiente de trabalho, o que prejudica a sua atuação profissional e compromete o seu equilíbrio emocional. O assédio sexual reiterado, por exemplo, também é uma forma de assédio moral. E, uma vez comprovada na Justiça, a prática leva à condenação do ofensor ao pagamento de indenização por danos morais à vítima. 

Vale citar definição da saudosa professora e desembargadora do TRT de Minas, Alice Monteiro de Barros, que, em uma de suas decisões sobre o tema, conceituou: “O assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem sobre um colega, subordinado ou não, uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente, com o objetivo de comprometer seu equilíbrio emocional.” 

A conduta, obviamente ilícita, na definição do também saudoso desembargador da Casa Bolívar Viégas Peixoto, "atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, humilhando-o e denegrindo sua imagem, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente do trabalho, forçando-o a desistir do emprego”.

Pois é. A situação é grave e, por vezes, dramática. Na falta de uma estatística que nos forneça números sobre o tema, convidamos o leitor a revisitar alguns desses casos, divulgados no site do TRT de Minas. São julgamentos em primeira ou em segunda instâncias que nos traçam um panorama das práticas de assédio moral no trabalho, em Minas Gerais. 

Clique e confira, a seguir, Notícias Jurídicas sobre assédio moral:

24 de mai de 2019 às 01:09 - NJ - Empregada obrigada a participar de campanha política receberá indenização 

17 de mai de 2019 às 09:10 - Dia contra a homofobia - Confira Especial sobre leis e decisões que combatem homofobia no trabalho

17 de mai de 2019 às 00:02 - NJ - Juíza não aceita alegação de “brincadeira” e condena loja e gerente por assédio sexual a empregada

19 de fev de 2019 às 00:02 - NJ - Trabalhador apelidado de “Salsicha” do desenho “Scooby-Doo” ganha indenização por danos morais

25 de fev de 2019 às 00:02- NJ - Gerente receberá R$ 20 mil de indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

 

20 de set de 2018 às 00:02 - NJ - Vendedora será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de WhatsApp

6 de set de 2018 às 00:06 - NJ - Estagiário chamado de “burro” será indenizado por assédio moral

2 de jul de 2018 às 00:02 - NJ - Congregação religiosa é condenada por impor isolamento a professora da entidade

5 de mar de 2018 às 00:04 - NJ Especial: JT de Minas manda indenizar empregada transgênero impedida de frequentar banheiro na empresa

19 de jan de 2017 às 06:02 - Trabalhador colocado em ócio forçado dentro de um container por dois dias e meio será indenizado

 

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