Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória
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Resumo em texto simplificado
Professora faz debate sobre política em sala de aula, é dispensada e ganha R$ 15 mil. A professora conversou com os alunos sobre eleições, democracia e cidadania. Poucos dias depois, perdeu o emprego. Agora, a escola terá que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. O caso aconteceu em uma escola particular de Uberlândia. A professora trabalhava lá desde 2021 e, segundo ela, nunca tinha recebido nenhuma advertência. Em novembro de 2022, no meio da eleição presidencial, ela abriu um debate com os alunos. Falou sobre compra de votos, assédio eleitoral e notícias falsas. Dias depois, veio a dispensa. A escola disse que não tinha nada a ver com política e que a professora teria passado dos limites durante a aula. Mas a Justiça do Trabalho entendeu que a história não foi bem assim. A 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia considerou que a dispensa teve motivação política e mandou a escola pagar uma indenização. A escola recorreu. Só que a Quarta Turma do TRT de Minas manteve a decisão e aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. A decisão foi unânime.
Saiba mais sobre esta iniciativaHoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho mineira chama a atenção. A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de uma professora de uma escola particular em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ocorrida após ela manifestar posicionamento político em sala de aula durante o período das eleições presidenciais de 2022. Contratada em fevereiro de 2021, a professora foi dispensada sem justa causa em novembro de 2022, poucos dias após promover um debate com alunos sobre democracia, eleições e cidadania.
Para a Justiça do Trabalho de Minas, a rescisão teve viés político-partidário, resultando na condenação das instituições de ensino ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 15 mil. Os julgadores da Quarta Turma do TRT de Minas, sem divergência, mantiveram a condenação imposta em primeiro grau.
Segundo a professora, ao longo do contrato de trabalho, ela manteve um bom relacionamento profissional com a instituição de ensino e nunca recebeu advertências, seja verbalmente ou por escrito. Ela relatou que, no dia 3 de novembro de 2022, promoveu um diálogo aberto com os alunos em sala de aula, no qual abordou temas como democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de fake news. O objetivo, segundo a professora, foi esclarecer dúvidas dos estudantes sobre a gravidade de discursos reproduzidos naquele período eleitoral.
Em sua defesa, a instituição de ensino afirmou que agiu dentro da legalidade ao encerrar o contrato de trabalho da professora. Segundo a escola, uma carta aberta, enviada ao corpo docente, teve como objetivo orientar os professores a evitar confrontos políticos no ambiente escolar. A defesa argumentou ainda que, por se tratar de uma professora de inglês, o debate político realizado em sala de aula, registrado em gravação e utilizado como base para a dispensa, não teria relação com o conteúdo da disciplina.
A instituição também alegou que a professora utilizou linguagem ofensiva e palavras de baixo calão durante as aulas. De acordo com a defesa, as condutas atribuídas à professora poderiam ser enquadradas como mau procedimento e ofensa à honra, o que, segundo a escola, justificaria até mesmo uma dispensa por justa causa, embora tenha sido adotada a dispensa sem motivação formal.
O caso foi julgado pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu a dispensa como discriminatória e deu razão à professora. Na decisão, foi apontado que a instituição de ensino demonstrou pouca disposição para lidar com as divergências políticas no ambiente escolar, optando por orientar o corpo docente a evitar debates considerados “polêmicos”, como temas políticos, religiosos e de gênero, sob o argumento de preservar a harmonia entre alunos e famílias.
Para o juízo de primeiro grau, no entanto, essa postura contraria o papel constitucional da escola. A decisão destacou que a educação deve promover o desenvolvimento crítico dos estudantes, o diálogo, o respeito às diferenças e o preparo para o exercício da cidadania, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e nas diretrizes curriculares nacionais.
Ao analisar as provas, o juízo de primeiro grau concluiu que a aula gravada revelou apenas um debate legítimo entre professora e alunos, sem excessos ou ofensas. Também ficou evidenciado que a dispensa ocorreu após manifestações de descontentamento de alguns pais com o posicionamento político da professora, o que levou a escola a ceder à pressão externa. Para a Justiça do Trabalho, esse contexto confirmou o viés político da dispensa e caracterizou a discriminação.
Após a sentença, a escola recorreu da decisão, negando novamente que a dispensa da professora tivesse caráter discriminatório. No entanto, os integrantes da Quarta Turma do TRT de Minas entenderam que os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar a condenação, mantendo o reconhecimento de que a dispensa ocorreu por motivação político-partidária.
O desembargador relator Delane Marcolino Ferreira destacou que, apesar das alegações de comportamento inadequado da professora, não houve punição formal aplicada durante o contrato, o que enfraqueceu a tese defensiva. A decisão também afastou questionamentos sobre a produção de provas e procedimentos administrativos, ressaltando que a avaliação dos depoimentos foi adequada e que nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais reforçou a existência de viés político na dispensa.
Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao período de afastamento, com ajuste no marco final do cálculo. Além disso, o relator aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil, considerando a gravidade da discriminação, a repercussão do caso e o caráter pedagógico da medida. Foi negado provimento ao recurso da escola e foi dado provimento parcial ao recurso da professora. O processo foi enviado ao TST para exame do recurso de revista.