Direitos de empregados domésticos sujeitam-se à prescrição qüinqüenal
Os empregados domésticos também se sujeitam à prescrição qüinqüenal prevista no inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição de 1988, assim como os trabalhadores urbanos e rurais. Com este fundamento, a 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz redator, Hegel de Brito Boson, negou provimento parcial a recurso ordinário de uma empregada doméstica que pretendia afastar a prescrição constitucional de 05 anos e ver aplicada à sua relação de trabalho a prescrição de 10 anos prevista no artigo 205 do Código Civil.
A recorrente alegava que a Constituição não estendeu a prescrição qüinqüenal à categoria das domésticas porque o inciso XXIX não está elencado no parágrafo único do artigo 7º, que assegura à categoria vários direitos trabalhistas (que, antes de 1988, lhes eram negados).
Justificando seu voto, o juiz relator ressaltou que a prescrição qüinqüenal atinge todos os trabalhadores, inclusive os domésticos: “A não inclusão de tal inciso (XXIX) dentre os citados no parágrafo único, do artigo 7º constitucional é justificável, vez que este dispositivo lista apenas os direitos estendidos aos domésticos; não havendo, pois, razão para incluir inciso que dispõe sobre prescrição de direito, no rol mencionado” , frisou o juiz.