Distribuidora de combustível é responsável solidária por acidente de empregado da transportadora
Em decisão unânime, a 4ª Turma do TRT/MG confirmou sentença que declarou a responsabilidade solidária da Shell do Brasil pelos danos morais e materiais sofridos por motorista do caminhão-tanque (empregado de empresa contratada para transportar combustível aos postos de revenda) em decorrência do acidente que o vitimou. Ao tentar desviar de dois veículos que vinham na contramão, a carreta tombou e, devido a defeito na válvula de segurança do tanque, a carga transportada - óleo combustível aquecido a 150º - espirrou e invadiu a cabine do motorista, causando lesões por todo o corpo do reclamante. A gravidade das lesões foi tal que levou à aposentadoria precoce do empregado.
Embora não sendo a empregadora direta do reclamante, a Turma entendeu que a Shell, como concessionária de atividades que constituem monopólio da União, é responsável pela segurança das pessoas envolvidas na distribuição do combustível por ela produzido até a chegada no revendedor. Essa responsabilidade é parte da função social dessas empresas, prevista em lei própria. No caso, havia uma teia de pseudo-transportadores: a Shell contratou a Transtassi para realizar o transporte do óleo combustível que, por sua vez, subcontratou a empresa Transcardoso, que delegou o serviço à Mandel, empregadora do reclamante. Há ainda mais duas empresas – a INPA e a Transrenato – envolvidas nessa mesma rede de sub-contratações em que o objetivo era apenas um: transportar o combustível do estabelecimento da Shell até o adquirente.
Foi constatada, no caso, negligência da distribuidora, que permitiu o transporte da carga perigosa em veículo sem condições para tal. A perícia atestou que se a válvula de segurança estivesse em perfeito estado de funcionamento, o óleo quente não teria vazado, evitando o saldo mais trágico do acidente: as queimaduras graves que cobriram o corpo do reclamante. “O controle de Shell sobre as transportadoras, seus empregados e veículos é total; a exemplo do que demonstra o contrato com a Transtassi, ela exerce o comando sobre todos os contratos celebrados para a entrega final do seu produto” – ressalta o juiz relator, Júlio Bernardo do Carmo. Pelos contratos firmados, se o veículo não estiver dentro das normas de segurança, a Shell pode se recusar a carregá-lo, até porque é essa empresa quem estabelece as regras para o carregamento, transporte e descarga dos produtos.
O juiz destacou ainda que a Shell responde, no caso, não como empregadora, “mas em decorrência das normas e princípios que a torna responsável solidária com as transportadoras” .Dando provimento ao recurso do reclamante, a Turma aumentou a indenização por danos morais para R$200.000,00 e manteve a condenação ao pagamento das despesas de internação hospitalar e tratamento médico, além de pensão mensal vitalícia.