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Expectativa de aposentadoria especial dá a empregado direito a reintegração

publicado: 07/11/2006 às 03h08 | modificado: 28/03/2017 às 12h16
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A 4ª Turma do TRT de Minas reconheceu a empregado em vias de se aposentar (o qual tinha estabilidade provisória garantida por convenção coletiva) o direito de optar pela reintegração ao emprego ao invés da indenização pelo período correspondente, como havia sido determinado na sentença.

É que o reclamante estava a menos de 04 meses de adquirir o direito à aposentadoria especial, que é concedida àqueles que prestam serviços em condições insalubres. Assim, a reintegração era a única forma de fazer valer esse direito, já que de outro modo ele não poderia requerer o benefício junto ao INSS.

Embora a cláusula coletiva - que assegura o emprego aos que estão prestes a se aposentar pelo tempo necessário à obtenção do benefício - ofereça a alternativa da indenização, o juiz relator, Caio Vieira de Mello, concluiu que essa não era a melhor solução no caso. “O direito pretendido tem como condição o efetivo exercício da atividade insalubre, sendo certo que a reintegração viabiliza a garantia da aposentadoria especial a ser requerida junto ao INSS, como condição para o requerimento do benefício, o que a rigor a indenização poderia não assegurar” – ressalta o relator.

Para o juiz, o destinatário da proteção assegurada pela norma coletiva é o trabalhador e, portanto, é a ele que cabe a escolha sobre se quer ser indenizado ou reintegrado. Com a decisão, a empresa deverá pagar ao autor todos os salários vencidos e a vencer até a efetiva reintegração.

Processo

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